Certificação Energética de Imóveis – Obrigatória a partir de 01/12/2013
É já a partir do próximo dia 01/12/2013 que entra em vigor nova legislação sobre eficiência energética de edifícios (Lei 118/2013), publicada em 20/08/2013 no Diário da República.
De acordo com esta nova directiva, cujo cumprimento é exigido a proprietários, promotores e mediadores, será obrigatório:
- publicitar a classe de eficiência energética do imóvel em venda ou locação em qualquer anúncio comercial (site, revistas, folhas de montra, folhetos, etc)
- fazer constar do contrato de arrendamento o n.º do certificado energético e entregar cópia do mesmo ao locatário, aquando da sua celebração;
- fazer constar do contrato promessa de compra e venda o n.º do certificado energético do imóvel, e entregar cópia ao promitente comprador;
- fazer constar e apresentar no acto da escritura de compra e venda, entregando ao comprador o original do certificado energético.
Os incumprimentos poderão ser alvo de coimas que variam entre os € 250,00 e € 44.890,00.