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image3 2É já a partir do próximo dia 01/12/2013 que entra em vigor nova legislação sobre eficiência energética de edifícios (Lei 118/2013), publicada em 20/08/2013 no Diário da República.

De acordo com esta nova directiva, cujo cumprimento é exigido a proprietários, promotores e mediadores, será obrigatório:

- publicitar a classe de eficiência energética do imóvel em venda ou locação em qualquer anúncio comercial  (site, revistas, folhas de montra, folhetos, etc)

- fazer constar do contrato de arrendamento o n.º do certificado energético e entregar cópia do mesmo ao locatário, aquando da sua celebração;

- fazer constar do contrato promessa de compra e venda o n.º do certificado energético do imóvel, e entregar cópia ao promitente comprador;

- fazer constar e apresentar no acto da escritura de compra e venda, entregando ao comprador o original do certificado energético.

Os incumprimentos poderão ser alvo de coimas que variam entre os € 250,00 e € 44.890,00.

 

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