Vale a pena ter seguros de recheio em casas arrendadas?
Vale a pena ter seguros de recheio em casas arrendadas?
Mesmo quando se vive numa casa arrendada - e o senhorio fez um seguro das paredes -, o investimento que se faz no recheio para tornar o imóvel num lar é significativo. Desta forma, para se precaverem casos de acidentes ou outros sinistros, o melhor é mesmo contratar uma apólice que compense a perda (total ou parte) do valor de móveis, eletrodomésticos, obras de arte ou outros - já que o emocional não se pode cobrir.
Explicamos como na Deco Alerta.
Resido numa casa arrendada e gostaria que me esclarecessem sobre as vantagens de contratar uma apólice que garanta os meus bens em caso de sinistro, sei que o senhorio apenas contratou a cobertura das paredes, e como fazê-lo.
Garantires que receberás a quantia necessária para substituir mobílias, eletrodomésticos e o restante recheio da sua casa no caso de acontecer algum acidente ou sinistro na tua casa é mesmo importante.
Deves começar por apurar o valor do recheio de tua casa. Terás de fazer uma lista de todos os objetos e considerar o valor que terias de pagar se tivesses que os adquirir no momento de subscrição ou renovação da apólice. Calcula 10% desse montante e adiciona-o, para prever eventuais aumentos de preço quando se der o sinistro.
De modo a teres a certeza que recebes a quantia correta em relação aos teus bens, sempre nesta perspectiva de suceder algum sinistro, o capital seguro deve ser equivalente ao valor de substituição em novo.
No momento da “verdade", quando o imprevisto acontece, algumas apólices podem reduzir o valor da indemnização em função da antiguidade dos objetos, de modo a refletir a depreciação pelo uso. Há seguradoras que não pagam qualquer indemnização por danos causados em máquinas ou equipamentos adquiridos há mais de 8 anos (TV ou vídeo, por exemplo) ou há mais de 5 anos se se tratar de equipamento informático.
Se for possível, opta por uma apólice que pague a indemnização por inteiro, independentemente da antiguidade dos bens.
Alguns bens, como peças de arte, joias, antiguidades e coleções, são considerados objetos especiais. Para que, em caso de sinistro, sejas devidamente indemnizado, estes objetos deverão ser discriminados e valorizados individualmente na apólice pelo seu valor real, recorrendo-se para isso aos valores do mercado da especialidade. Caso contrário, a seguradora pagará e um valor máximo por objeto que, regra geral, não ultrapassa os 1.500 euros.
Relativamente ao capital seguro para o recheio, como ao longo dos anos se vão habitualmente comprando outros móveis, utensílios, objetos decorativos, máquinas, etc., o mais aconselhável será a fazer as contas a cada 4/5 anos e atualizar os valores.